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Anoreg-MT realiza curso online sobre “Regularização Fundiária Urbana e Ata Notarial: Aspectos práticos”

27 de abril de 2024

     A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) e a Escola Mato-grossense de Notários e Registradores (Emnor) realizaram neste sábado (27 de abril) o curso online sobre “Regularização fundiária urbana e ata notarial: aspectos práticos”. Os expositores foram o notário e registrador no 2º Ofício de Alto Araguaia, André Luis Bispo, e a registradora de imóveis no 1º Ofício de Alto Araguaia, Suelene Corrêa.

 

     Dentre muitos aspectos, André abordou que é defeso ao tabelião lavrar a ata notarial apenas com base nas declarações do requerente e que o prazo para finalizar é de 30 dias úteis contados do protocolo do requerimento, independentemente do preenchimento dos requisitos da usucapião, desde que seja possível aferir a titularidade e tempo da posse.

 

     Sobre a recusa à lavratura, informou que é possível quando não há possibilidade de atestar com segurança o tempo e titularidade da posse. Em seguida, versou sobre os elementos que ajudam no convencimento sobre a posse qualificada (ad usucapionem), sendo: comprovante de declaração e pagamento do ITR; comprovante de pagamento do IPTU, cadastro junto à prefeitura; CNDs fiscais; comprovante de pagamento de energia elétrica ou água e esgoto; extrato (histórico) de saldo animal junto ao Indea; comprovante de venda de produção rural; recibos de vacina de rebanho; registro de empregados, dentre outros.

     Por fim, explicou a ata complementar para eventualmente sanar os erros da ata notarial inicial e compartilhou modelo de escritura pública e de ata notarial de usucapião.

     Por sua vez, Suelene Corrêa versou sobre regularização fundiária urbana, destacando que, de acordo com a Lei nº 13465/17, a Reurb é o conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinados à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes.

 

     Segundo ela, os núcleos urbanos informais são aqueles núcleos clandestinos, irregulares ou nos quais não foi possível realizar a titulação de seus ocupantes, ainda que atendida a legislação vigente à época de sua implantação ou regularização. Titulação é o processo de reconhecimento dos direitos dos ocupantes de, dentre outros, permanecer com sua edificação no local ocupado. Mas, para que esses títulos tenham validade no mundo das leis, é preciso que sejam registados no cartório de registro de móveis, conforme determina o Código Civil.

 

     Em seguida, falou do papel dos entes federados e das modalidades de Reurb, sendo a Reurb-S (regularização fundiária de interesse social), aplicada aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda assim declarada em ato do Poder Executivo municipal, e a Reurb-E (regularização fundiária de interesse específico), aplicada aos demais casos.

     Conforme a expositora, para a Reurb-S, independentemente da dominialidade da área, os custos recaem sobre o poder público. Na Reurb-E, a regularização fundiária será contratada e custeada por seus potenciais beneficiários ou requerentes privados. Sobre área pública, se houver intresse público, o município poderá proceder a elaboração e custeio do projeto de regularização fundiária e da implantação da infraestrutura essencial, com posterior cobrança dos seus beneficiários.

     Na sequência, explicou quem são os legitimados para solicitar a Reurb e os procedimentos (diagnósticos) municipais a serem adotados na Reurb-S, bem como informou que a Reurb pode ser implementada em etapas e abranger o núcleo urbano informal de forma total ou parcial.

     Por fim, mencionou sobre os cadastramentos necessários; a aprovação da Reurb; o registro cartorial; custas e emolumentos; e fluxograma do passo a passo da Reurb.