Prezados(as) Senhores(as),
Informamos que a Secretaria do Patrimônio da União através da Superintendência do Patrimônio da União no Mato Grosso, encaminhou o Ofício nº 6105/2018-MP (anexo), que dispõe sobre às transferências de imóveis de propriedade da União.
A superintendente, Lucimar Rodrigues, solicita que os Registradores de Imóveis observem os procedimentos de transferência de imóveis em áreas de domínio da União, conforme Lei 9.636/98, Portaria 220/2014, Decreto Lei 2.938/1987 bem como o Decreto 9.035/2017, todos anexos a esta notícia.
Vinícius Borges
Assistente Administrativo
Anoreg-MT
(65) 3644-8373