O governo de Mato Grosso publicou o Decreto nº 874/2021, que atualiza a classificação de risco epidemiológico e fixa regras e diretrizes para adoção, pelos municípios, de medidas restritivas para prevenir a disseminação do coronavírus.
Considerando que todas as cidades do Estado possuem nível de risco alto e muito alto, a Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) observa que o decreto não veda a realização dos trabalhos pelas serventias, as quais devem continuar funcionando normalmente.
No entanto, a orientação da Associação, no município em que o nível de risco é alto e muito alto, é para que os serviços sejam prestados de forma remota, por meio da Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI-MT) e demais centrais eletrônicas de cada especialidade.
Todavia, nos casos em que a presença do usuário for indispensável, o atendimento deve ser feito mediante agendamento.
Confira no anexo a íntegra da nota de orientação.
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