A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) publicou nesta terça-feira (19 de janeiro) a Nota de Orientação nº 53/2021, que trata sobre formas de recepção de escritura expedidas por meio eletrônico.
Segundo o documento, após análise dos Provimentos 94, 95 e 100/2020, todos do CNJ e das disposições da CNGCE da CGJ-MT, concluiu-se que as escrituras nato-digitais, híbridas e/ou digitalizadas poderão ser recebidas para registro da seguinte forma:
A nota de orientação ressalta que “é expressamente vedada a recepção de traslado eletrônico da escritura nato-digital, híbrida, ou digitalizada por outro meio além da centrais (correspondência eletrônica, aplicativo de mensagens), sendo que a central estadual apta para tal é a CEI (https://app.anoregmt.org.br/#/login)”.
Conforme o documento, também é vedada a prática e o registro de ato notarial eletrônico, com recepção de assinaturas eletrônicas à distância, sem a utilização do “e-notariado”.
Por fim, a nota enaltece que “o Ato Notarial Eletrônico, seja nato digital ou híbrido, para aferição de validade e eficácia, deve conter: o rodapé indicativo da prática do ato notarial eletrônico, contendo o endereço eletrônico para conferência/validação do ato e a marca d´água do e-notariado; a matrícula notarial eletrônica gerada na plataforma do e-notariado; além do manifesto de assinatura, gerado com o QR CODE, a fim de possibilitar a conferência do ato notarial eletrônica na plataforma digital do COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL”.