A presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), Velenice Dias de Almeida, participou na manhã desta terça-feira (17 de setembro) do Seminário Estadual “Orfandade e Direitos”, no Teatro Zulmira Canavarros, em Cuiabá. O evento foi promovido pelo Comitê Orfandade e Direitos de Mato Grosso e contou com a participação de diversas instituições relacionadas ao tema como Coordenadoria da Infância e Juventude de Mato Grosso; Associação Mato-grossense de Pesquisa e Apoio à Adoção (Ampara); Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca-MT); Conselho Regional de Serviço Social (Cress-MT); Poder Judiciário e Governo do Estado. A iniciativa teve como objetivo a construção de uma política pública integral de proteção a crianças e adolescentes em situação de orfandade, abrangendo suas famílias.
Velenice Dias se manifestou na primeira mesa de debates, cujo tema foi “Orfandade como desproteção social”. Na ocasião, ela explicou o funcionamento dos cartórios de registro civil e destacou que, hoje, não há como os registradores civis informarem na certidão de nascimento que a criança é órfã. “E isso não é porque os cartórios não querem, mas, sim, por uma limitação legislativa. Penso que podemos avançar com esse tipo de proposta, mas, antecipo que será necessário um debate com o Judiciário, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça, que é o órgão fiscalizador dos cartórios. Somente ela pode nos autorizar a inserir este tipo de informação nas certidões de nascimento”.
Em Mato Grosso, atualmente, existem mais de sete mil crianças órfãs, sendo que a necessidade da inserção deste tipo de informação na certidão de nascimento, conforme as entidades debatedoras do tema, será fundamental para que o Estado ou instituições competentes possam intervir para assegurar que ela tenha um tutor ou responsável legal. Isso garante que a criança esteja sob a proteção de um adulto responsável, seja um parente próximo, uma família substituta ou uma instituição.
Conforme a presidente da Anoreg-MT, Velenice Dias, o registro formal de uma criança como órfã pode facilitar os processos de adoção. “A declaração na certidão de nascimento permite que a criança seja identificada como estando disponível para adoção, o que pode agilizar o processo para encontrar uma nova família. Não se pode esquecer que a condição de órfão também pode influenciar em questões relacionadas à herança, especialmente se os pais faleceram deixando bens. Informar isso na certidão pode ajudar na administração legal de qualquer patrimônio ou benefícios a que a criança tenha direito, sem contar a amplos acessos a benefícios e assistência social, principalmente voltados à área da psicologia”, resumiu.
Assessoria de Comunicação da Anoreg-MT