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A diretora de Títulos e Documentos da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), Rosângela Poloni, representou a Associação em reunião para tratar de assuntos sobre ratificação dos registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões de terras públicas situadas nas faixas de fronteira (Lei nº 13178/15). O encontro ocorreu na sede da Advocacia-Geral da União (AGU), em Cuiabá, e contou com a participação de representantes do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Associação Brasileira de Georreferenciamento e Geomática (Abrageo), Advocacia-Geral da União (AGU), Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) e Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). |
Rosângela Poloni informou que o objetivo do grupo de estudo é estudar referida legislação e apresentar à Comissão de Assuntos Fundiários da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-MT) minuta de provimento para regulamentar os aspectos omissos da lei que estão inviabilizando os procedimentos a serem realizados junto aos registros imobiliários.
“Alguns pontos da lei são omissos e penso que isso deve ser sanado por meio de decreto legislativo. Cada integrante da subcomissão expôs seu ponto de vista, cujos apontamentos serão redigidos e compartilhados com cada um para novas sugestões. Penso que um provimento deve ser criado e que sirva de modelo para o restante do país, ou seja, uma forma padronizada de procedimentos a serem adotados”. |
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Ela acrescentou que nas serventias o registrador não pode atuar de ofício. “Isso significa dizer que se uma pessoa me apresenta a matrícula de um imóvel sem constar a informação de que já foi ratificada, não posso praticar nenhum ato a fim de ratificar esse documento. Então, pensamos em sugerir que, caso não haja esse tipo de informação, o registrador sugira ao proprietário da área que requeira a realização desse procedimento, desde que apresente toda documentação necessária”.
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Anteriormente à Lei nº 13178/15, leis e decretos requeriam georreferenciamento da área e a manifestação do Incra, exigência que permanece apenas para as terras com extensão superior a 15 módulos fiscais. “Antigamente, os governos estaduais concediam títulos de propriedades em áreas de fronteiras, sendo que esta prerrogativa é da União, disse Rosângela Poloni”. |
Pela nova lei, as áreas acima de 15 módulos fiscais terão que cumprir alguns requisitos para serem ratificadas, ou seja, os proprietários terão que fazer o georreferenciamento, que deve ser aprovado pelo Incra, além de atualizarem os dados perante o Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).
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