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Anoreg-MT orienta tabeliães de protesto sobre cobrança de emolumentos no cancelamento de protestos

16 de julho de 2026

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) divulgou o Comunicado nº 18/2026 com orientações aos tabeliães de protesto do estado acerca da correta cobrança de emolumentos no cancelamento de protestos, diante do aumento de ações judiciais que questionam o procedimento adotado pelas serventias.

A entidade esclarece que, em Mato Grosso, vigora o sistema de diferimento dos emolumentos, previsto na legislação estadual e no Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça. Nesse modelo, os emolumentos referentes à lavratura do protesto, os acréscimos legais, as demais despesas e os emolumentos relativos ao cancelamento são exigidos do devedor no momento do pagamento do título ou do cancelamento do protesto.

O comunicado destaca ainda que essa interpretação já foi reconhecida pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, que confirmou a regularidade da cobrança conjunta desses valores, afastando o entendimento de que, no cancelamento, seriam devidos apenas os emolumentos referentes ao ato de cancelamento.

Diante desse cenário, a Anoreg-MT orienta que as serventias permaneçam observando rigorosamente a sistemática prevista na legislação vigente e solicita que eventuais ações judiciais envolvendo a matéria sejam comunicadas à entidade, possibilitando o acompanhamento institucional e a adoção das medidas cabíveis em defesa da classe.