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Anoreg-MT – Ofico Circular nº 222 – UPF – Valor – 138,46 – março – 2019

18 de março de 2019

 

Ofício circular nº. 222/2019                                                                                                                                                                                 Cuiabá, 18 de março de 2019.

 

AO(A) ILMO(A)

TABELIÃO(A) DE NOTAS

Assunto: CENTRAL DE TESTAMENTO ALTERAÇÃO DO VALOR DA UPF

 

Prezado (a) Senhor(a),

 

Comunicamos aos senhores (as) Notários (as), que o valor de cada  UPF/MT (Unidade Padrão Fiscal) no mês de março de 2019 é R$ 138,46 (cento e trinta e oito reais e quarenta e seis centavos), de acordo com a publicação do site da SEFAZ-MT, www.sefaz.mt.gov.br.

Conforme Subseção lll – Da Central de Testamentos – da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria – CNGC, Art. 518, § 3 : “Juntamente com a apresentação da relação mensal, o funcionário remeterá à Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso, a importância correspondente a 04 (quatro) UPFs/MT por ato comunicado, cujo valor poderá ser cobrado do outorgante para pagamento das despesas de registro do ato notarial”.

Portanto, de acordo com a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria – CNGC, Seção citada acima, os (as) senhores (as) notários (as) deverão remeter juntamente com o ofício a importância de R$ 553,84 (quinhentos e cinquenta e três reais e oitenta e quatro centavos) mediante depósito para a agência 0046-9, conta corrente 25660-9, banco do Brasil.

 

Atenciosamente,