Ofício circular nº. 222/2019 Cuiabá, 18 de março de 2019.
AO(A) ILMO(A)
TABELIÃO(A) DE NOTAS
Assunto: CENTRAL DE TESTAMENTO ALTERAÇÃO DO VALOR DA UPF
Prezado (a) Senhor(a),
Comunicamos aos senhores (as) Notários (as), que o valor de cada UPF/MT (Unidade Padrão Fiscal) no mês de março de 2019 é R$ 138,46 (cento e trinta e oito reais e quarenta e seis centavos), de acordo com a publicação do site da SEFAZ-MT, www.sefaz.mt.gov.br.
Conforme Subseção lll – Da Central de Testamentos – da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria – CNGC, Art. 518, § 3 : “Juntamente com a apresentação da relação mensal, o funcionário remeterá à Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso, a importância correspondente a 04 (quatro) UPFs/MT por ato comunicado, cujo valor poderá ser cobrado do outorgante para pagamento das despesas de registro do ato notarial”.
Portanto, de acordo com a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria – CNGC, Seção citada acima, os (as) senhores (as) notários (as) deverão remeter juntamente com o ofício a importância de R$ 553,84 (quinhentos e cinquenta e três reais e oitenta e quatro centavos) mediante depósito para a agência 0046-9, conta corrente 25660-9, banco do Brasil.
Atenciosamente,