Ofício circular nº 060/2018 Cuiabá, 26 de novembro de 2018.
Prezados (as) Senhores (as),
Em cumprimento ao artigo 9º, § 1º da Lei nº. 7.550/2001, a Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) e gestora do Fundo de Compensação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais (Fcrcpn), para cumprir a determinação legal, deve encaminhar para a Corregedoria-Geral da Justiça, uma lista sêxtupla até 30 de novembro do corrente ano, para composição do Conselho Curador.
Sendo assim, caso o notário e/ou registrador tenha interesse em participar da lista, solicito por gentileza, preencher o formulário que segue anexo a esse ofício circular.
Após o recebimento dos formulários, a lista sêxtupla será encaminhada a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, quem indicará quais as pessoas irão compor o Conselho Curador.
De acordo com a Lei 7.550/2001, o Conselho Curador será composto por:
A função do Conselho Curador é zelar pelo adequado funcionamento do Fundo de Compensação, inclusive sugerindo medidas destinadas ao aperfeiçoamento de sua administração. O tempo de mandato do Conselho Curador são 2 anos.
E ainda, para cumprimento do artigo 9º § 2º e artigo 10 da Lei 7.550/2001, o Conselho Curador enviará, trimestralmente, à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, relatórios detalhados da movimentação do Fundo e das atividades da entidade administradora. Também poderá inspecionar, a qualquer tempo, os livros e arquivos das serventias extrajudiciais, a fim de averiguar a regularidade dos repasses dos valores devidos ao Fundo.
Portanto, é imprescindível que, trimestralmente, durante a gestão, o notário, o registrador e o oficial do registro civil, que será brevemente indicado, assine o relatório que é elaborado e conferido pela superintendente, Anete Ribeiro.
Ao notário e/ou registrador que estiver interessado em compor o Conselho Curador, por gentileza, preencher o formulário em anexo, digitalizá-lo e enviar para o e-mail [email protected] até às 17h do dia 30 de novembro do corrente ano.
Lembrando que a escolha dos membros compete exclusivamente a(o) Corregedor(a)-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso.
Atenciosamente,