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Anoreg-MT – Ofício Circular nº 321/2017 – Alteração Valor da UPF/MT – R$ 127,22 – Dezembro – 2017

1 de dezembro de 2017

 

Ofício circular nº. 321/2017                                                                                                                                                                          Cuiabá, 01 de Dezembro de 2017.

 

AO(A) ILMO(A)
TABELIÃO(A) DE NOTAS
 

Prezado (a) Senhor(a),

Comunicamos aos senhores(as) (as) Notários (as), que o valor de cada  UPF/MT (Unidade Padrão Fiscal)  é R$ 127,22 (cento e vinte e sete reais e vinte de dois centavos)​, de acordo com a publicação da portaria Nº 208/2017 do site www.sefaz.mt.gov.br.

Conforme Subseção lll – Da Central de Testamentos – da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria – CNGC, Art. 518, § 3 : “Juntamente com a apresentação da relação mensal, o funcionário remeterá à Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso, a importância correspondente a 04 (quatro) UPFs/MT por ato comunicado, cujo valor poderá ser cobrado do outorgante para pagamento das despesas de registro do ato notarial”.

Portanto de acordo com a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria – CNGC, Seção citada acima, os (as) senhores (as) notários deverão remeter juntamente com o ofício a importância de R$ 508,88 (quinhentos e oito reais e oitenta e oito centavos) mediante depósito para a agência 0046-9 conta corrente 25660-9 banco do Brasil.

Atenciosamente,