Ofício circular nº 309/2017 Cuiabá, 03 de outubro de 2017.
Prezado(a) Colega,
A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) reitera a manifestação dos notários/registradores no ofício circular nº 305/2017 disponibilizado no sítio da associação e enviado por boletim eletrônico em 06/09/2017, que pode ser feita até o dia 20/10/2017.
Devido às reclamações de algumas serventias mato-grossenses que, ao receberem o termo de audiência de conciliação e mediação para ser averbado, constatam que muitos conciliadores/mediadores não têm cumprido alguns requisitos exigidos por determinação legal com previsão na Lei nº 6.015/1973, bem como na Consolidação das Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, para que o ato seja cumprido.
Por este motivo, para que não tenhamos problemas com futuro processo administrativo pelo descumprimento destes mandados, solicito por gentileza que enviem a cópia do mandado digitalizada e ou termo de audiência que serviu de mandado e indiquem quais são os requisitos que não foram observados no termo e dificulta o cumprimento do ato quando aporta na serventia como: termo(s) nos casos de divórcio que não consta nome que a cônjuge vai passar a usar, não menciona se teve partilha de bens, etc . Deve ser enviado o termo, mandado e documentos que acharem importante para o endereço eletrônico [email protected], impreterivelmente até o dia 20/10/17.
A Anoreg-MT fará um estudo com uma relação ampla e bem completa dos documentos recebidos, com a finalidade de subsidiar o Pedido de Providência que será protocolado na Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, informando que os termos feitos pelos mediadores/conciliadores estão sendo expedidos sem observância das normas, e ainda requerer que o descumprimento destes mandados por parte dos notários/registradores, pela ausência de requisitos previstos em lei e na CNGE-MT, não gere nenhum tipo de punição.
Atenciosamente,