Ofício circular nº. 308/2017 Cuiabá, 02 de Outubro de 2017.
Prezado (a) Senhor(a),
Comunicamos aos senhores(as) (as) Notários (as), que o valor de cada UPF/MT (Unidade Padrão Fiscal) é R$ 126,31 (cento e vinte e seis reais e trinta e um centavos), de acordo com a publicação da portaria Nº 162/2017 do site www.sefaz.mt.gov.br.
Conforme Subseção lll – Da Central de Testamentos – da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria – CNGC, Art. 518, § 3 : “Juntamente com a apresentação da relação mensal, o funcionário remeterá à Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso, a importância correspondente a 04 (quatro) UPFs/MT por ato comunicado, cujo valor poderá ser cobrado do outorgante para pagamento das despesas de registro do ato notarial”.
Portanto de acordo com a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria – CNGC, Seção citada acima, os (as) senhores (as) notários deverão remeter juntamente com o ofício a importância de R$ 505,24 (quinhentos e cinco reais e vinte e quatro centavos) mediante depósito para a agência 0046-9 conta corrente 25660-9 banco do Brasil ou cheque nominal a associação.
Atenciosamente,