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Anoreg-MT – Ofício Circular nº 30/2020 – Autorizar a Central de Registros Civis (CER) para envio de dados SIRC

7 de agosto de 2020
 

Ofício Circular n° 30/2020                                                                                                                                                              Cuiabá, 6 de agosto de 2020.

AO (À) ILMO.(A) REGISTRADOR(A) CIVIL

Assunto: autorizar a Central de Registros Civis (CER) para envio de dados SIRC

Prezados(as) Colegas, A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), orienta o(a) registrador(a) civil que autorize a Anoreg-MT para envio/correção dos dados relativos ao Sirc. Com essa autorização a Anoreg-MT, gestora da CEI, está trabalhando com a possibilidade de as correções nas pendências serem enviadas por lote pela CEI, com a finalidade de facilitar o envio dessas informações. Após a autorização, a serventia deverá reenviar os arquivos corrigidos com o ‘status envio’ de alteração para a CEI. Assim que o(a) registrador(a) civil fizer a autorização, solicito que envie imagem da tela para o celular (65) 99215-6784 identificando a serventia/município.

Logo abaixo segue o passo a passo:

1. No sistema Sirc Web clique em funções de serventia. 2. Escolha a opção autorizar CER para envio de dados. 3. Na opção selecionar CER para envio de dados, na caixa de seleção, escolha ANOREG MT ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE MATO GROSSO. 4. Selecione as duas opções: 4.1 permitir alteração de registros; 4.2 permitir exclusão de registros

Cordialmente,