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Anoreg-MT – Ofício Circular nº 3/2021 – manutenção da CEI Provimento 28/2020-CGJ e Expediente 0024647-81.2020.8.11.0000

12 de janeiro de 2021
                                                                                                                          Ofício Circular nº 3/2021                                                                                                                                               Cuiabá, 12  de janeiro de 2021     Assunto: manutenção da CEI Provimento 28/2020-CGJ e Expediente 0024647-81.2020.8.11.0000

 

Aos Associados da ANOREG/MT

 

ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE MATO GROSSO (ANOREG-MT), sociedade civil inscrita no CNPJ/MT sob o nº 02.767.152/0001-40, com sede na Rua Holanda, nº 47, Bairro Santa Rosa, CEP 78040-225, Cuiabá-MT, CEP 78040-225, vem, informar o que se segue:

A atividade cartorária é serviço essencial à população, com previsão legal no art. 236 da Constituição Federal de 1988, bem como disciplinado em lei própria (Lei 8.935/94).

Conforme previsto no art. 1º Provimento 107/2020 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, a atividade cartorária deve manter as suas centrais, em atenção ao fato de ser serviço essencial, bem como pelo princípio da continuidade do serviço público.

A CGJ-MT por sua vez, reconheceu a natureza emolumentar dos valores cobrados a título dos serviços notariais e registrais prestados por intermédio da CEI – Central Eletrônica de Integração e Informações, à saber: buscas e visualizações, conforme se depreende do Provimento 28/2020-CGJ e da decisão exarada no Expediente 0024647-81.2020.8.11.0000, leia-se:

Diante disso, está justificada e autorizada a pretensão da Anoreg em ver os serviços de visualização (fac simile) e o de busca (consulta) realizados por meio da CEI-MT descritos como serviços típicos da atividade notarial e registral, cobrados do usuário, em razão da expressa previsão dos respectivos valores constantes no Anexo I da Lei estadual n. 7.550/2001."

 

Logo, para parte da manutenção da CEI, será retido 50% dos valores arrecadados pelos serviços notariais e registrais prestados pela CEI e o restante será transferido às serventias titulares dos acervos.