Comunicamos aos senhores (as) Notários (as), que o valor de cada UPF/MT (Unidade Padrão Fiscal) no mês de Novembro de 2019 é R$ 144,41 (cento e quarenta e quatro reais e quarenta e um centavos). de acordo com a portaria 165/2019 da SEFAZ-MT, www.sefaz.mt.gov.br.
Conforme Subseção lll – Da Central de Testamentos – da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria – CNGC, Art. 518, § 3 : “Juntamente com a apresentação da relação mensal, o funcionário remeterá à Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso, a importância correspondente a 04 (quatro) UPFs/MT por ato comunicado, cujo valor poderá ser cobrado do outorgante para pagamento das despesas de registro do ato notarial”.
Portanto, de acordo com a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria – CNGC, Seção citada acima, os (as) senhores (as) notários (as) deverão remeter juntamente com o ofício a importância de R$ 577,64 (quinhentos e setenta e sete reais e sessenta e quatro centavos) mediante depósito para a agência 0046-9, conta corrente 25660-9, banco do Brasil.
Atenciosamente,