Ofício circular nº. 242/2019 Cuiabá, 01 de agosto de 2019.
AO(A) ILMO(A)
TABELIÃO(A) DE NOTAS
Assunto: CENTRAL DE TESTAMENTO ALTERAÇÃO DO VALOR DA UPF
Prezado (a) Senhor(a),
Comunicamos aos senhores (as) Notários (as), que o valor de cada UPF/MT (Unidade Padrão Fiscal) no mês de agosto de 2019 é
R$ 144,44 (cento e quarenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos). de acordo com a portaria 096/2019 da SEFAZ-MT, www.sefaz.mt.gov.br.
Conforme Subseção lll – Da Central de Testamentos – da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria – CNGC,
Art. 518, § 3 : “Juntamente com a apresentação da relação mensal, o funcionário remeterá à Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso, a importância correspondente a 04 (quatro) UPFs/MT por ato comunicado, cujo valor poderá ser cobrado do outorgante para pagamento das despesas de registro do ato notarial”.
Portanto, de acordo com a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria – CNGC, Seção citada acima, os (as) senhores (as) notários (as) deverão remeter juntamente com o ofício a importância de
R$ 577,76 (quinhentos e setenta e sete reais e setenta e seis centavos) mediante depósito para a agência 0046-9, conta corrente 25660-9, banco do Brasil.
Atenciosamente,