Ofício Circular 239/2019
Em, 19 de julho do ano 2019
Comunicamos aos(as) senhores(as), que no mês de julho/2019 o FCRCPN recebeu a importância de R$ 454.737,67 referente aos repasses efetivados por 230 serventias. Referida quantia foi utilizada para o pagamento de 6.558 atos de primeiras vias, no valor individual de R$ 282.156,51 para 122 serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais, 321 atos de segundas vias de nascimento/óbito para 37 serventias, 412 atos de averbações para 58 serventias e complementação de até 5 salários mínimos para 14 serventias deficitárias.
Outrossim, informamos que o valor de cada ato não é fixo, pode ter alterações no decorrer dos meses, haja vista que a apuração dos valores depende da quantidade de repasses e de atos a serem compensados aos Registradores Civis das Pessoas Naturais. O cálculo é baseado no montante que é arrecadado, menos as despesas de administração, divididas pela quantidade total de atos gratuitos.
Ressaltamos que para o repasse ocorrer até o décimo dia útil de cada mês, o Registrador Civil deverá fazer a arrecadação dos valores devidos ao FCRCPN até o 5º dia útil de cada mês pela prática dos atos relacionados às demais atividades que pratica, e informar ao Gif os nascimento/óbito/averbação, caso contrário esta serventia não entra no rateio.
Lembramos aqueles colegas que não arrecadaram no(s) mês(s) anterior(es), que o façam mediante acesso pelo site www.anoregmt.org.br e imprima o boleto para pagamento do FCRCPN, sob pena de não o fazendo, serem tomadas as medidas judiciais e administrativas cabíveis.
Certos de contarmos com a habitual presteza e colaboração.
Atenciosamente,
A Diretoria.