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Anoreg-MT – Ofício Circular nº 061/2018 – Alteração Valor da UPF/MT – R$ 140,59 – Dezembro – 2018

3 de dezembro de 2018

Ofício circular nº. 061/2018                                                                                                                                                               Cuiabá, 03 de dezembro de 2018.

 

AO(A) ILMO(A)
TABELIÃO(A) DE NOTAS

 

Assunto: CENTRAL DE TESTAMENTO ALTERAÇÃO DO VALOR DA UPF

 

Prezado (a) Senhor(a),

Comunicamos aos senhores (as) Notários (as), que o valor de cada  UPF/MT (Unidade Padrão Fiscal) no mês de dezembro de 2018  é R$ 140,59 (cento e quarenta reais e cinquenta e nove centavos), de acordo com a publicação da portaria Nº 185/2018 do site www.sefaz.mt.gov.br.

Conforme Subseção lll – Da Central de Testamentos – da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria – CNGC, Art. 518, § 3 : “Juntamente com a apresentação da relação mensal, o funcionário remeterá à Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso, a importância correspondente a 04 (quatro) UPFs/MT por ato comunicado, cujo valor poderá ser cobrado do outorgante para pagamento das despesas de registro do ato notarial”.

Portanto, de acordo com a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria – CNGC, Seção citada acima, os (as) senhores (as) notários (as) deverão remeter juntamente com o ofício a importância de R$ 562,36 (quinhentos e sessenta e dois reais e trinta e seis centavos) mediante depósito para a agência 0046-9, conta corrente 25660-9, banco do Brasil.

Atenciosamente,