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Anoreg-MT – Ofício Circular 012/2018 – correição da Corregedoria-Geral da Justiça para cumprimento das metas do extrajudicial

20 de fevereiro de 2018

 

Ofício Circular nº 012/2018                                                                                                                                                                        Cuiabá, 20 de fevereiro de 2018.

 

AO(A) ILMO(A)
NOTÁRIO(A) E/OU REGISTRADOR(A)

 

Assunto: correição da Corregedoria-Geral da Justiça  para cumprimento das metas do extrajudicial

 

Prezado (a) colega,

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), informa a todos que a Corregedoria-Geral da Justiça para cumprimento das 20 metas relativas aos serviços extrajudiciais que foi estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça iniciou as correições nas serventias do Estado de Mato Grosso .

A Corregedoria-Geral da Justiça está visitando os polos para realizar as correições nas 243 serventias do Estado de Mato Grosso, por isso orientamos aos colegas revisar a organização da serventia observando os itens de extrema importância que seguem abaixo:

1. envio para a CEI, observar o cronograma que segue o no final da circular;

2. recolhimento do valor inerente ao Fundo de Compensação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais;

3. tabela de Emolumentos atualizada e afixada em local visível;

4. aviso afixado em lugar bem visível acerca dos prazos de 5 dias para expedir certidão;

5. em recursos humanos, registro na CTPS dos colaboradores;

6. alimentação da plataforma do sistema Justiça aberta;

7. recolhimento Funajuris;

8. instalação do prédio.

Observem que estes são apenas alguns itens que serão fiscalizados, por isso solicitamos uma atenção redobrada, e além destes itens, recomendamos que seja feita a autocorreição para cumprir o que determina o artigo 124[1]  da CNGCE.

Atenciosamente,

 


[1] Art. 124. Objetivando a eficiência e eficácia dos Serviços, será semestralmente (nos meses de julho e de janeiro de cada ano) realizada autocorreição, cujos relatórios serão enviados ao Juiz Corregedor Permanente até o dia 10 do mês seguinte, arquivando-os na pasta própria das correições.