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Anoreg-MT – Ofício Circular 003/2018 – Órgãos Públicos conveniados com a CEI

30 de janeiro de 2018

 

Ofício Circular nº 003/2018                                                                                                                                                                             Cuiabá, 26 de janeiro de 2018.

 

AO (À) ILMO (A)
NOTÁRIO(A) E REGISTRADOR(A)

      

Prezados(as) colegas,

      A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), gestora da Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI), informa aos(as) Senhores(as) a relação dos órgãos públicos conveniados) até o presente momento:

 

Nome do órgão

Agência Brasileira de Inteligência-ABIN

Defensoria Pública do Estado de MT

Fundação Nova Chance

Gerência Executiva INSS Cuiabá-MT

Instituto de Terras - INTERMAT

Junta Comercial - JUCEMAT

Mato Grosso Previdência – MTPREV

Polícia Federal – Seção Estado de MT

Polícia Judiciária Civil

Procuradoria da República em MT

Procuradoria Geral de Justiça - PGJ

Procuradoria Geral do Estado de MT - PGE

Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP

Secretaria de Gestão - SEGES

Tribunal Regional do Trabalho – TRT23ª Região

Tribunal Regional Eleitoral - TRE

 

       Os órgãos citados acima, conforme previsão expressa no artigo 18, Provimento nº 81/2014, poderão fazer pedidos por meio do aplicativo de remessa, e a pesquisa de informação e solicitação de certidões e documentos será disponibilizada de forma gratuita.

Recomendamos que o titular da serventia converse com o colaborador responsável em responder o(s) pedido(s) pelo aplicativo de remessa da CEI, orientando que no aplicativo tem o filtro Tipo Cliente com a opção do nome Órgão Público, sendo assim a resposta de certidão(ões) localizada(s) de forma positiva deverá(ão) ser remetida(s) pela CEI ao órgão de forma gratuita, conforme previsão no provimento citado, artigo 18, in vebis:

 

Art. 18 A pesquisa de informação e solicitação de certidões e documentos será disponibilizada de forma gratuita, na forma da legislação em vigor, às Instituições do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública de forma gratuita, obrigatoriamente, por meio de certificação digital, restando às demais situações o ônus do pagamento dos emolumentos.

Na oportunidade, renovamos votos de apreço e consideração.