A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) conquistou mais uma importante medida em benefício das serventias extrajudiciais do estado. Atendendo a pedido formulado pela entidade, a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso autorizou, em caráter facultativo, a adoção de horário especial de funcionamento pelas serventias no dia 29 de junho, em razão da partida da Seleção Brasileira pela Copa do Mundo Fifa 2026. A decisão também estende automaticamente essa autorização para os próximos jogos da seleção, desde que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso edite portaria disciplinando o expediente do Poder Judiciário.
O pedido foi encaminhado pela Anoreg-MT por meio do Ofício nº 63/2026, destacando que, tradicionalmente, os jogos da Seleção Brasileira provocam significativa redução na demanda pelos serviços notariais e registrais, além de impactarem a mobilidade urbana e a rotina da população. A entidade também ressaltou a importância de manter alinhamento entre o funcionamento das serventias extrajudiciais e das unidades do Poder Judiciário, proporcionando maior previsibilidade aos usuários dos serviços.
Na decisão, o corregedor-geral, desembargador José Luiz Leite Lindote, reconheceu que, embora os serviços extrajudiciais desempenhem função essencial, a autorização para adoção de expediente especial preserva a autonomia administrativa dos delegatários e contribui para a eficiência da prestação dos serviços públicos, sem comprometer o atendimento das demandas urgentes.
Além de autorizar o horário especial para o dia 29 de junho, a Corregedoria acolheu outro pleito apresentado pela Anoreg-MT: a extensão automática da medida para eventuais futuras partidas do Brasil, sempre que a Presidência do Tribunal de Justiça editar portaria alterando o expediente do Poder Judiciário em razão dos jogos da seleção.
A decisão estabelece que caberá a cada delegatário avaliar a conveniência da adoção do horário especial, permanecendo obrigatória a continuidade da prestação dos serviços essenciais e o atendimento aos atos urgentes, conforme determina a Lei nº 8.935/1994.
Confira abaixo a decisão.