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Anoreg-MT – Nota – Revogação dos pontos facultativos do período de carnaval do ano de 2021.

12 de fevereiro de 2021
                                                                                                                                             

NOTA

 

Revogação dos pontos facultativos do período de carnaval do ano de 2021.

  A ANOREG-MT - Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições estatutárias,   ORIENTA E RECOMENDA:   Art. 1º – Da análise do DECRETO Nº 810, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021, conclui-se que os pontos facultativos dos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021 foram revogados, portanto, nas serventias onde não houver lei ou decreto municipal em sentido contrário, as serventias devem funcionar em seu expediente rotineiro.   Art. 2º – A Portaria-Conjunta nº 168/2021 da Presidência e Corregedoria-Geral do TJMT, também cancelou os pontos facultativos dos dias 15 e 16 de fevereiro de 2021, outrora previstos na o da Portaria n. 714/2020/PRES.   Art. 3º – A ANOREG-MT recomenda que os notários e registradores mantenham o atendimento comum e rotineiro aos usuários nas serventias.   Cuiabá, Mato Grosso, 12 de fevereiro de 2021.