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Notícias

Anoreg-MT – Nota de Esclarecimento – SINTER

19 de julho de 2019
 

NOTA DE ESCLARECIMENTO

   

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (ANOREG/MT),  por meio da DIRETORIA DE TECNOLOGIA, presta aos notários e registradores mato-grossenses, os seguintes esclarecimentos sobre o SINTER:

   

- a CEI/MT está apta a receber as informações dos Cartórios de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas e enviá-las diretamente ao SINTER ou à Central Nacional do RTDPJ BR;

   

- a ANOREG/MT está autorizada pela CGJ/MT, a enviar as informações recebidas pela CEI/MT, diretamente ao SINTER ou às Centrais Nacionais das especialidades de RTDPJ, RI e Tabelionato de Notas;

   

- contudo, as alterações internas nos sistemas de cada cartório para torná-los aptos a enviarem as informações para a CEI/MT, são da exclusiva responsabilidade dos registradores;

   

- todos os registradores, bem como, os desenvolvedores de sistemas cadastrados na CEI/MT, foram comunicadas com antecedência pela ANOREG-MT, de que deveriam adequar seus sistemas ao Manual do SINTER, conforme links indicados na página seguinte;

   

- as serventias que ainda não se adequaram, tem ainda a opção de cadastrar manualmente conforme descrito no manual versão 0.8, item 4.6 “envio de extratos de forma manual”;

   

- em relação aos Cartórios de Registros de Imóveis e Tabelionatos de Notas, damos conhecimento dos comunicados emitidos pelo IRIB, CNB, ANOREG BR e CNR.

   

Cuiabá-MT, 19 de julho de 2019

    LINKS     Em 19/06/2019 - IRTPJ Brasil comunica o manual do Sinter para os Programadores     Em 21/06/2019 - Anoreg-MT envia e-mail comunicando o Ofício Circular nº 235/2019 aos desenvolvedores de softwares     Em 21/06/2019 - A Anoreg-MT comunica aos Notários e Registradores sobre o manual     PP CNJ 0005650-96     Comunicado IRIB     Manual Sinter Versão 0.8     Em 17/07/2019 a CGJ-MT, defere requerimento solicitado pela Anoreg-MT a fim de autorizar a adequação do Manual CEI - Versão 1.6 ao Manual Operacional do SINTER.