NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (ANOREG/MT), por meio da DIRETORIA DE TECNOLOGIA, presta aos notários e registradores mato-grossenses, os seguintes esclarecimentos sobre o SINTER:
- a CEI/MT está apta a receber as informações dos Cartórios de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas e enviá-las diretamente ao SINTER ou à Central Nacional do RTDPJ BR;
- a ANOREG/MT está autorizada pela CGJ/MT, a enviar as informações recebidas pela CEI/MT, diretamente ao SINTER ou às Centrais Nacionais das especialidades de RTDPJ, RI e Tabelionato de Notas;
- contudo, as alterações internas nos sistemas de cada cartório para torná-los aptos a enviarem as informações para a CEI/MT, são da exclusiva responsabilidade dos registradores;
- todos os registradores, bem como, os desenvolvedores de sistemas cadastrados na CEI/MT, foram comunicadas com antecedência pela ANOREG-MT, de que deveriam adequar seus sistemas ao Manual do SINTER, conforme links indicados na página seguinte;
- as serventias que ainda não se adequaram, tem ainda a opção de cadastrar manualmente conforme descrito no manual versão 0.8, item 4.6 “envio de extratos de forma manual”;
- em relação aos Cartórios de Registros de Imóveis e Tabelionatos de Notas, damos conhecimento dos comunicados emitidos pelo IRIB, CNB, ANOREG BR e CNR.
Cuiabá-MT, 19 de julho de 2019