A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que está implantada, por meio da Portaria nº 24.218/2020, a Declaração sobre Operações Imobiliárias em Terrenos da União (Doitu) pelos cartórios à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados, do Ministério da Economia. Ela foi criada pela Lei Federal nº 11.481/2007, que alterou o Decreto Lei nº 2.398/87.
Conforme o documento, o envio da Doitu é obrigatório para os oficiais de cartórios de notas, de registro de imóveis ou de títulos e documentos que promoverem operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas nos assentos de suas serventias que envolvam terrenos da União.
Segundo a Anoreg-MT, o número do Registro do Imóvel no Patrimônio da União (RIP), apesar de não constar da maioria das matrículas, está indicado nas CATs apresentadas para a transmissão.
Confira no anexo o Decreto Lei nº 2.398/87; a Portaria nº 24.218/2020; orientações de como criar o arquivo; relação de rios e córregos federais no Estado de Mato Grosso.
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