A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) emitiu nesta segunda-feira (27 de dezembro) a Nota de Orientação nº 67/2021, que trata da destinação, por parte de pessoas físicas e jurídicas, de percentual do imposto de renda para o desenvolvimento das atividades desportivas, de educação, saúde, dentre outras no Brasil.
Notários e registradores podem doar até 6% do valor devido do imposto de renda para projetos chancelados pela Lei de Incentivo ao Esporte (Lei nº 11438/2006), sendo que, em Mato Grosso, a entidade Força Vôlei, de Primavera do Leste, está credenciada.
A Anoreg-MT ressalta que a escolha da instituição não é livre, ou seja, é necessário que esteja credenciada pela Receita Federal, sob pena do Fisco não reconhecer a doação/destinação e o doador ter que recolher o imposto de renda integralmente.
A nota de orientação também recomenda que, caso haja o interesse em doar parte do imposto de renda, que o notário/registrador procure orientação de seu contador.
Confira no anexo a íntegra do documento. Para mais informações, assista aos vídeos abaixo:
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