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Anoreg-MT informa decisão do CNJ sobre delegação de atos de comunicação processual

13 de janeiro de 2026

     A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proferiu decisão no âmbito do Pedido de Providências nº 0003506-08.2023.2.00.0000, tratando da possibilidade de delegação de atos de comunicação processual — como citações, intimações e notificações — às serventias extrajudiciais.

     Na decisão, o CNJ entendeu ser impossível a delegação desses atos às serventias por ausência de previsão legal específica, destacando que se trata de matéria de direito processual, cuja competência legislativa é privativa da União. O pedido foi julgado improcedente pelo corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

     O CNJ determinou, ainda, a intimação de todos os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais para que se abstenham de editar ou, caso existentes, adequem seus atos normativos, excluindo a possibilidade de delegação da prática de atos de comunicação processual aos cartórios, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação estadual específica sobre o tema.

     Confira abaixo a íntegra da decisão.