“Qualquer criança que nasce, a mãe pode fazer a opção para escolher a naturalidade. A lei foi muito feliz nesse sentido. Pode acontecer um parto de emergência no local em que ela passou pela primeira vez. Anteriormente, tinha que ser ali a naturalidade daquela criança”. | ![]() |
A explicação foi da diretora da Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg-MT), Velenice Dias de Almeida e Lima, em entrevista exibida pelo programa Bom Dia MT da TV Centro América, em Cuiabá, no último dia 27 de outubro.
A reportagem aborda a Lei Federal nº 13.484/17, que garante aos pais o direito de registro dos recém-nascidos na cidade onde vivem e não mais onde aconteceu o parto.
A tabeliã também faz um alerta acerca da vigência da lei. Confira neste link a reportagem completa.
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