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Anoreg-MT expede o Comunicado nº 26/2020 que trata sobre desabilitação de opção dentro da CEI

1 de dezembro de 2020

     A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), gestora da Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI-MT), informa que a partir do dia 7 de dezembro a opção de os usuários escolherem “Certidão/traslado/documento digitalizado e enviado pela CEI” será desabilitada.

     Essa opção exige que o cartório confeccione uma certidão física, digitalize e envie pela CEI-MT. Caso o usuário não compareça ao cartório para retirar a certidão física, terá que conservar o documento até a data que for possível fazer o descarte.

     Em substituição, a Anoreg-MT recomenda que as serventias confeccionem certidões digitais no formato PDF/A. As certidões geradas em formato PDF/A são totalmente digitais, não necessitando ser realizada qualquer impressão no cartório, diminuindo custos operacionais e tempo de confecção. Se o usuário desejar imprimir a certidão digital, poderá fazê-lo, assim como fazia com a certidão digitalizada.

     A plataforma da CEI versão 2.0 possibilita que a serventia anexe o arquivo em PDF e assine digitalmente pela plataforma. O padrão PDF/A permite preservar a integridade e a visualização do conteúdo dos arquivos enviados para o usuário independentemente de softwares externos.

     A recomendação é que as serventias expliquem aos usuários as razões e as vantagens para ambos da adoção da certidão digital no padrão PDF/A em detrimento da certidão física que era digitalizada.

     Os cartórios que tiverem dúvida sobre como confeccionar certidão digital no padrão PDF/A devem entrar em contato com o suporte da CEI-MT: Matheus Nascimento – Skype (Atendimento.0016) e telefone (65) 9.8463-2948; Rafael Santa – Skype (Atendimento.0017) e telefone (65) 9.9256-6781; e Rafael Nunes – Skype (Atendimento.0018) e telefone (65) 9.8463-2945.