A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) expediu a Nota de Orientação 39/2020, que dispõe sobre o procedimento para emissão de relatório de arquivos enviados para a Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI-MT).
Conforme o documento, a orientação é para que notários e registradores acompanhem, junto ao colaborador responsável, o serviço de envio dos arquivos para a plataforma. O procedimento que trata sobre a emissão do relatório de envio dos arquivos está disponibilizado no sítio eletrônico da CEI, podendo ser acessado no link https://cei-anoregmt.com.br/Site/images/PDF-DOC/Procedimento-CEI.pdf.
A recomendação da Anoreg-MT é para que o notário e registrador faça a análise do relatório, cujo título é “relatório de arquivos enviados à CEI”, quinzenalmente, para acompanhar o serviço do colaborador que fica responsável por enviar os arquivos à CEI-MT.
No relatório é possível saber a quantidade de arquivos que estão sendo enviados de cada livro, por mês e ano. A serventia poderá comprovar a adimplência acerca dos envios para a Central por meio do extrato emitido no aplicativo de Remessa, caso seja solicitado pela CGJ-MT ou pelo Fórum da Comarca.
Confira no anexo abaixo a íntegra da Nota de Orientação 39/2020.