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Anoreg-MT expede Nota de Orientação nº 56/2021 sobre alimentação da CEI

15 de fevereiro de 2021

     A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) expediu nesta segunda-feira (15 de fevereiro) a Nota de Orientação nº 56/2021, que trata da obrigatoriedade de as serventias realizarem a conclusão da 8ª carga (encerrada em março de 2019), bem como das atuais para envio à Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI-MT).

     Conforme a instituição, é necessário que a classe envie diariamente as informações constantes dos livros de cada atribuição, com a finalidade de manter alimentada a CEI, sob pena de responder administrativamente pela omissão, nos termos do art. 991 da CNGCE.

     Segundo a Anoreg-MT, a nova gestão (2021/2022) da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso contatou a Associação para obter as seguintes informações: 1) Quais serventias não realizaram a conclusão de todas as cargas. Importante ressaltar que o prazo encerrou em março/2019, retroagindo até o ano 1976; 2) Quais serventias não estão enviando os atos executados para a CEI-MT, a partir do 10º (décimo) dia da prática do ato.

     Para facilitar o envio das informações, a Anoreg-MT elaborou um passo a passo para o titular/interino acompanhar os arquivos que já foram enviados, bem como os atuais nas modalidades de relatório simplificado ou detalhado. Confira no anexo abaixo:

Assessoria de Imprensa Anoreg-MT [email protected] www.facebook.com/anoreg/mt (65) 3644-8373