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Anoreg-MT expede Nota de Orientação nº 49/2020 sobre atendimentos nos cartórios

1 de julho de 2020

     A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) editou nesta quarta-feira (1º de julho) a Nota de Orientação nº 49/2020, cuja recomendação é para que sejam mantidos os serviços de atendimento ao público nas serventias extrajudiciais localizadas em municípios onde foi decretada a quarentena obrigatória. Para tanto, devem ser respeitadas todas as orientações para prevenção do novo coronavírus (COVID-19), em consonância com o previsto na cartilha de atendimento ao usuário compartilhada pela instituição e notas de orientação expedidas pela Anoreg-MT.

     Conforme o documento, dado o seu caráter essencial para a sociedade, fato esse ratificado pelo Conselho Nacional de Justiça e pela Corregedoria local, os serviços extrajudiciais internos e de atendimento ao público não podem ser interrompidos, devendo as atividades serem realizadas utilizando os mecanismos de proteção ao público e dos colaboradores para a prevenção do vírus.

     A orientação é para que os notários e registradores se atentem e adequem o atendimento da serventia de acordo com as diretrizes estabelecidas nos Provimentos 94 e 95 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e Portaria 71/2020 da CGJ/MT, ou seja, preferencialmente, em regime de plantão de forma remota e, em casos excepcionais, com atendimento presencial, desde que cumpridos os requisitos de segurança trazidos nos provimentos tanto do CNJ quanto da Corregedoria local, bem como nas notas de orientação elaboradas pela Anoreg-MT, quais sejam: 42, 45 e 46/2020.