A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), a Escola Mato-grossense de Notários e Registradores (Emnor) e a INR Contábil realizarão no dia 12 de junho, das 8h às 12h, um curso online sobre o programa gerador da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), conexão com o Sinter e operações envolvendo terrenos da União como fato gerador da Doitu.
O expositor será o advogado e professor de Direito Tributário Antonio Herance Filho e as inscrições podem ser feitas clicando aqui. O investimento é de R$ 110, sendo que associados têm direito a um cupom-desconto no valor de R$ 50, que deve ser solicitado pelo telefone (65) 98463-2266 (Whatsapp). O curso será ao vivo e ficará disponível por um mês para quem adquiri-lo de forma gravada.
Segundo Antonio Herance, “a Declaração sobre Operações Imobiliárias é uma das principais obrigações acessórias que sujeitam notários e registradores e que lhes impõe sanção das mais severas, do ponto de vista pecuniário. A penalidade pela não entrega de uma declaração pode acarretar a multa de até 1% (um por cento) do valor do negócio jurídico não comunicado, daí a conclusão de que todo o cuidado com o assunto é medida recomendável”.
Ele acrescenta que “manter os prepostos, a quem a tarefa tiver sido delegada, sempre bem treinados e atualizados em relação à disciplina vigente é mais do que adequado, principalmente aos que atuam no registro imobiliário, tendo em vista a nova obrigação de informar em que consiste o Sinter. Treiná-los minimiza, na verdade, a possibilidade de sujeição a multas e aumenta a segurança de que os usuários da unidade (de notas, de registro de imóveis e de registro de títulos e documentos) não serão prejudicados com informações inexatas ou divergentes que possam, inclusive, lhes acarretar constrangimentos na relação com a Receita Federal do Brasil”.
Em sua avaliação, “o tema ganha maior importância a partir da edição da Portaria SPUSEDDM/ME nº 24.218, em 26.11.2020, que coloca entre as obrigações a que se sujeitam os tabeliães de notas, os oficiais de registro de imóveis e os oficiais de registro de títulos e documentos, a Declaração sobre Operações Imobiliárias em Terrenos da União – Doitu”.
Programa
Parte 1 – Considerações iniciais
Parte 2 – Considerações sobre a nova obrigação intitulada Declaração sobre Operações Imobiliárias em Terrenos da União – DOITU
Parte 3 – Considerações sobre as hipóteses de exigibilidade e de dispensa da DOI
Parte 4 - Casos Especiais
Parte 5 – Um passeio pelo Programa Gerador da DOI
Parte 6 – Considerações finais.