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Anoreg-MT e Sefaz-MT discutem melhorias no sistema de ITCD em reunião técnica

17 de abril de 2025

    Nesta segunda-feira (14 de abril), o diretor de Notas da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), Marcelo Farias Machado, participou de reunião na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) para tratar de ajustes e melhorias no sistema de ITCD. Entre os temas abordados, destacaram-se as doações sucessivas, com revisão de lançamentos de 2019 a 2024 e benefícios para quem aderir ao refis até junho, além da futura automatização da identificação da primeira doação.

     Também foi discutida a automatização da identificação de GIAs em casos de sobrepartilha, com previsão de alteração no sistema e, enquanto isso, redução dos prazos para análise manual.

     Outra sugestão tratada foi a possibilidade de o sistema calcular o ITCD complementar em casos de quinhões desiguais, o que ainda depende de estudo técnico e formalização de procedimento independente, com anexação da minuta da cessão correspondente.

     Foi informado que já está em andamento a inclusão da data da escritura de nomeação de inventariante nos processos eletrônicos, o que poderá evitar penalidades (exclusão da multa) por envio da GIA do inventário fora do prazo, em conformidade com a resolução n. 35 do CNJ.

     Quanto ao usufruto, foi questionado pelo diretor de Notas acerca da constitucionalidade da cobrança de ITCD de 140% do valor do imóvel (70% na doação da nua-propriedade) e (70% da extinção do usufruto), resultando em porcentagem que extrapola o valor do imóvel quando há desdobramento da propriedade. A coordenadora do ITCD aduziu que há lei estadual prevendo tal exegese dessa forma, porém o decreto regulamentador possibilitou ao doador da nua-propriedade a possibilidade de adiantar o pagamento do ITCD a fim de não haver cobrança na extinção do usufruto, hipótese facultativa na qual ele pagará o ITCD com a base de cálculo corresponte a 100% do valor do bem (e não 140%), de forma que não haverá mais cobrança quando da extinção, conforme Nota Técnica 065/2023 da SEFAZ/MT.

    Tal faculdade ainda depende de processo manual (até 60 dias + 30 dias) a fim de homologação, mas pode representar uma economia futura quando da consolidação da propriedade em favor do nu-proprietário quando do falecimento do usufrutuário ou renúncia deste.

     Também participaram da reunião Renato Sousa (Unidade Executiva da Receita Estadual), Damara Almeida (superintendente de Atendimento ao Contribuinte), Eliana Guerrize (coordenadora do ITCD), e a advogada Maria Angela.