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Anoreg-MT e Emnor promovem capacitação sobre alteração de nome e sobrenome de pessoas trans no próximo sábado

10 de agosto de 2026

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) e a Escola Mato-Grossense de Notários e Registradores (Emnor) promoverão, no próximo sábado (15 de agosto), o curso “Alteração de Nome e Sobrenome (Lei nº 14.382/2022) de Transgêneros e o Registro Civil”. A capacitação será realizada online e é voltada a registradores civis, substitutos, escreventes e demais profissionais que atuam na atividade extrajudicial.

A capacitação será ministrada pelo presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais Seção Mato Grosso (Arpen-MT), Rodrigo Oliveira Castro, e terá como foco os procedimentos registrais relacionados à alteração de nome e sobrenome de pessoas transgênero, considerando as disposições da Lei nº 14.382/2022 e as normas aplicáveis à atividade de Registro Civil.

Além da abordagem normativa, o curso pretende oferecer uma visão prática dos procedimentos enfrentados pelas serventias, contribuindo para a atualização dos profissionais e para uma atuação mais segura e eficiente na condução dos atos registrais. A capacitação também tratará de questões relacionadas à rotina das serventias, reforçando a importância do conhecimento técnico para garantir a segurança jurídica dos atos e a efetividade dos direitos da personalidade.

CGJ-MT autoriza custeio para serventias vagas

A participação no curso ganhou incentivo adicional para as serventias extrajudiciais vagas com atribuição de Registro Civil. A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) autorizou, a partir de pedido apresentado pela Anoreg-MT, que essas unidades possam custear a inscrição de um colaborador na capacitação.

Ao analisar a solicitação, a Corregedoria reconheceu que o conteúdo do curso está diretamente relacionado às atividades do Registro Civil e que a capacitação dos profissionais contribui para o aprimoramento da qualidade dos serviços prestados à população.

Nas serventias vagas administradas por responsável interino que também seja titular de outra unidade extrajudicial, a autorização permite o lançamento, no balanço mensal, da despesa relativa à inscrição de substituto, escrevente ou outro colaborador vinculado à serventia vaga, desde que observados os critérios de necessidade, pertinência e interesse da atividade delegada.

A decisão estabelece ainda que, nas serventias em que não houver recolhimento de valores excedentes ao teto remuneratório constitucional, as despesas com inscrições deverão ser suportadas pelo próprio responsável interino, mediante dedução de sua remuneração, sem direito a ressarcimento.

Desconto para associados

As inscrições para o curso devem ser feitas aqui e os associados à Anoreg-MT têm direito a R$ 100 de desconto na inscrição. Para receber o cupom, basta entrar em contato pelo WhatsApp (65) 98463-2266.