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Anoreg-MT divulga serviço que pode ser feito de forma remota

12 de maio de 2020

 

     A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) comunica a todas as serventias que, dentre os serviços remotos executados por meio da plataforma https://app.anoregmt.org.br/, está o de “Comunicação de ocorrência dos leiloes/cumulada com averbação de quitação da dívida do mutuário no registro de imóveis”.

     Esse pedido será requerido de forma unilateral pelo credor fiduciário, acompanhado da documentação com vistas a comprovar a ocorrência dos leilões, cujos requerimentos e documentos serão digitalizados e assinados digitalmente.

     A Anoreg-MT destaca que, finalizado o procedimento extrajudicial da consolidação da propriedade, o outrora credor fiduciário requererá a averbação da ocorrência do primeiro e/ou segundo leilão e a quitação da dívida do mutuário junto à credora.

     Serão dois atos a serem praticados na matrícula, consistentes de duas averbações, cujos emolumentos serão sem valor declarado. Os atos visam comunicar a existência dos leilões, encerrando o cumprimento das etapas do procedimento da execução extrajudicial e a consequente quitação da dívida originária do fiduciante.

     No caso de o imóvel não ter sido arrematado, a averbação deverá consignar que a propriedade passa a ser considerada credor fiduciário livre de qualquer nova providência.

     Na hipótese em que o imóvel tiver sido arrematado, a averbação deve noticiar a existência de arrematação, mas é importante salientar que esta comunicação não constitui título hábil para realizar a transferência da propriedade ao arrematante, devendo suas condições serem reduzidas a termo para um contrato de compra e venda, a ser feito observando-se a forma legal, no qual deverá figurar, de um lado, como vendedor, o antigo credor fiduciário e, de outro, como comprador, o licitante vencedor, nos termos do parágrafo único do art. 1.488 da CNGCE-MT.