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Anoreg-MT divulga provimento que disciplina serviços prestados de forma eletrônica

23 de dezembro de 2019

     A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) divulgou nesta segunda-feira (23 de dezembro) o Provimento nº 52/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-MT), que acrescenta e altera dispositivos da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial (CNGCE). O documento estabelece normas destinadas à regulamentação, uniformização, orientação e disciplina dos serviços notariais e de registro prestados sob a forma eletrônica.

 

     Um exemplo de acréscimo na CNGCE é o artigo 78-A, com a seguinte redação: “Art. 78-A. Fica criada na CEI, o módulo denominado “Intimações”, destinado à tramitação de intimações extrajudiciais decorrentes da Lei n. 9.514/97, em que se permitirá o acompanhamento em tempo real da movimentação do processo de intimação”.

 

     Em relação às alterações, um exemplo é o artigo 1.473 da Consolidação, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1.473. A intimação far-se-á pessoalmente ao devedor-fiduciante, ao seu representante legal ou ao seu procurador, e deverá ser realizada pelo oficial de registro de títulos e documentos da comarca da situação do imóvel ou do domicílio de quem deva recebê-la, mediante solicitação do oficial do registro de imóveis competente”. (NR)”.

 

     Com as alterações, a Anoreg-MT recomenda aos registradores de imóveis e títulos e documentos que sigam as observações constantes do manual divulgado (versão 1.8). Além disso, é necessário que façam leitura atenta quanto às modificações trazidas na CNGCE e no passo a passo, neste último destacadas em vermelho para melhor visualização.

 

     Confira aqui o Provimento 52/2019 e aqui o Manual Cei Alienação Fiduciária.