A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa aos notários e registradores sobre a Recomendação Anoreg-BR nº 002/2026, que reúne orientações práticas para a implementação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) na atividade notarial e registral. O documento da Anoreg-BR atualiza o cenário relacionado à emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) e apresenta recomendações para que as serventias se preparem para as novas exigências decorrentes da Reforma Tributária do Consumo.
Principais orientações da Anoreg-BR
Entre os principais pontos destacados pela Anoreg-BR estão:
– Obrigatoriedade a partir de 1º de janeiro de 2027: a entidade compreende que, para notários e registradores, a emissão dos documentos fiscais com destaque do IBS e da CBS será obrigatória a partir dessa data.
– Preparação antecipada: mesmo antes da obrigatoriedade, a ANOREG/BR recomenda que as serventias emitam a NFS-e com destaque do IBS e da CBS, de forma individualizada por ato, permitindo a adaptação dos sistemas e das rotinas internas.
– Identificação da serventia: a recomendação é utilizar o CNPJ já existente da serventia para a emissão da NFS-e.
– Municípios com sistemas próprios: quando o Município exigir documento fiscal incompatível com o novo modelo, como uma nota única mensal, a orientação é emitir tanto a NFS-e individualizada, com destaque do IBS e da CBS, quanto o documento exigido pelo Município para fins do ISS.
– Impossibilidade técnica: se o Município não disponibilizar condições técnicas para a emissão da NFS-e individualizada, a ANOREG/BR recomenda que a serventia formalize a situação por meio de ofício e mantenha o registro documental da comunicação.
Acesse abaixo a íntegra do documento.