Foi publicada nesta terça-feira (22 de setembro), no Diário Oficial da União, a Lei nº 15.509, de 21 de setembro de 2026, que altera a Lei nº 8.935/1994, conhecida como Lei dos Notários e Registradores, para dispor sobre o prazo prescricional da ação para aplicação de sanções administrativas aos notários e registradores.
A nova legislação acrescenta um parágrafo único ao artigo 34 da Lei nº 8.935/1994 e determina que a ação para aplicação das sanções previstas na legislação prescreverá em cinco anos, contados a partir da ocorrência do fato. No caso de infrações permanentes, o prazo de cinco anos passa a ser contado a partir do dia em que cessar a permanência da conduta.
A alteração estabelece, portanto, um marco temporal expresso para a atuação relacionada à aplicação das sanções administrativas previstas na Lei dos Notários e Registradores, conferindo maior definição ao regime prescricional aplicável à atividade extrajudicial. Conforme o artigo 2º da Lei nº 15.509/2026, a norma entra em vigor na própria data de sua publicação, ou seja, 22 de setembro de 2026.
A Anoreg-MT destaca que a mudança integra o conjunto de normas que disciplinam o exercício das atividades notariais e registrais e deve ser observada por notários e registradores, especialmente quanto aos procedimentos administrativos e à apuração de eventuais infrações.