Prezados(as) Senhores(as),
Informamos aos(as) senhores(as), que a Corregedoria-Geral da Justiça-MT, por meio da decisão expedida em 27/12/2017 (anexo), deferiu a suspensão do expediente das serventias do Foro Extrajudicial do Estado de Mato Grosso no dia 29/12/2017 (sexta-feira) de modo facultativo, mantendo o regime de plantão dos serviços de registro civil das pessoas naturais.
Atenciosamente,
Vinícius Borges
Assistente Administrativo
Anoreg-MT
(65)3644-8373