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Anoreg/MT conversa com o presidente do RIB Brasil sobre o apoio do sistema registral ao agronegócio

27 de junho de 2025

     A relação entre o Registro de Imóveis e o agronegócio brasileiro é mais antiga do que muitos imaginam. Criado a partir de uma necessidade econômica, o sistema registral nasceu quando os primeiros agricultores do país perceberam a necessidade de garantias formais para investir em suas terras e expandir a produção.

     Da promulgação da Lei de Terras de 1850 à era da agricultura moderna e tecnológica, o Registro de Imóveis sempre esteve no centro das grandes transformações do campo brasileiro. Foi ele que deu segurança jurídica aos produtores, possibilitando a expansão das fronteiras agrícolas e a consolidação do Brasil como uma das maiores potências agropecuárias do mundo.

     Para entender melhor essa trajetória do sistema registral no apoio ao agronegócio, a Anoreg/MT conversou com o presidente do Registro Imobiliário do Brasil (RIB), Ari Álvares Pires Neto. Na conversa, ele explicou como o serviço de Registro de Imóveis contribui diretamente para o fortalecimento e a valorização do agronegócio brasileiro.

As origens: da posse informal à propriedade legal

     Antigamente, no Brasil colonial e imperial, as relações fundiárias eram marcadas pela posse informal e por sistemas sem registros formais. A partir de 1850, com a promulgação da Lei de Terras (Lei nº 601/1850), houve uma tentativa de organizar e formalizar a propriedade da terra por meio do registro, substituindo a posse precária pela propriedade legal reconhecida. Esse acontecimento foi decisivo para a estruturação fundiária do país, pois instituiu que a posse sem registro não garantiria direitos definitivos.

     Após a segunda metade do século XX, ocorreu também o processo de industrialização no país, que impulsionou o crescimento dos centros urbanos e o aumento do êxodo rural. As transações entre produtores e compradores passaram a ocorrer nas cidades, assim como o fornecimento de máquinas, insumos e implementos agrícolas, que começaram a ser feitos por empresas localizadas nas etapas anteriores da cadeia produtiva agrícola. Com a evolução do mercado agrícola, quando o Brasil passou a investir em tecnologia de produção e expansão de fronteiras agrícolas, a segurança jurídica da propriedade rural tornou-se um requisito para o acesso a crédito e financiamento. [fonte: https://www.ciea.com.ar/web/wp-content/uploads/2019/12/Barbosa.pdf]

     Esse novo modelo de produção agrícola, conhecido como agronegócio, surgiu na década de 1990 para designar a agricultura capitalista. O termo, derivado do inglês agribusiness, criado em 1957 por Davis e Goldberg, refere-se a um sistema integrado que abrange todas as etapas da economia capitalista relacionadas ao campo: agricultura, indústria, comércio e finanças.

     O Registro de Imóveis no agronegócio surgiu a partir de uma necessidade econômica, quando os primeiros agricultores do país viram a necessidade de investir em suas produções. Nesse contexto, a segurança jurídica da propriedade rural passou a ser requisito básico para garantir o sucesso dos negócios. Conforme explica o presidente do RIB, Ari Álvares Pires Neto, “a segurança jurídica é, talvez, a contribuição mais vital do Registro de Imóveis para o agronegócio. É ela que garante a propriedade, atrai investimentos, facilita o acesso ao crédito e permite o planejamento sucessório nas propriedades rurais.”

     Além da segurança jurídica, o Registro de Imóveis também é um importante instrumento de transparência e combate à grilagem, que nada mais é do que o apossamento de terras mediante falsos títulos de propriedade, um problema histórico no Brasil rural. “Entre as funções importantes do Registro de Imóveis estão a transparência das negociações, o acesso à informação e o combate à grilagem”, destaca o presidente.

     Segundo Neto, a regularização fundiária tem efeito direto na valorização dos imóveis rurais e na inclusão de pequenos, médios e grandes produtores no sistema financeiro nacional. “A regularização fundiária traz para o mercado formal centenas e milhares de hectares que estavam simplesmente ocupados, sem que houvesse uma regularidade documental ou o cumprimento das exigências legais”, explica. Essa formalização é importante para que os produtores rurais possam acessar crédito, vender ou arrendar suas propriedades, participar de programas governamentais e até mesmo cumprir requisitos ambientais, como a averbação de áreas de reserva legal.

     Além disso, a regularização fundiária é uma das formas mais efetivas de valorizar um imóvel, já que o processo exige a comprovação de titularidade, o respeito aos limites legais da propriedade e o atendimento de todas as exigências previstas em lei. “Quando um imóvel sai da condição de posse informal e passa a ter um documento oficial de propriedade, multiplica seu valor de mercado”, reforça.

     Desde as suas origens, o sistema registral vem acompanhando o desenvolvimento do campo, criando as bases jurídicas que permitem a expansão da produção rural. Os cartórios de Registro de Imóveis evoluíram ao longo dos séculos para atender às demandas de um setor cada vez mais integrado, como é o agronegócio. Esse processo acompanhou as transformações econômicas, tecnológicas e sociais do país.

     Hoje, a modernização dos serviços registrais, a digitalização dos processos e a adoção de tecnologias favoreceram a regularização rápida e segura das propriedades rurais, promovendo a competitividade do agronegócio brasileiro no mercado global.