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Anoreg-MT – COMUNICADO – Referente ao Provimento nº 115/2021-CNJ

28 de abril de 2021

COMUNICADO

 

A Anoreg/MT comunica a todos os Registradores de Imóveis do Estado de Mato Grosso que até o dia 30/04 deverá ser recolhido 0,8% do faturamento da serventia referente aos atos praticados por esta especialidade.

O valor apurado deverá levar em conta o faturamento mensal bruto da Serventia percebido no mês de março de 2021 comunicado ao GIF no início deste mês, descontados os repasses ao FUNAJURIS e ao FCRPN.

As Serventias que acumulam outras especialidades devem calcular apenas os emolumentos arrecadados com atos referentes ao Registro de Imóveis.

A obrigação de recolher está prevista no Provimento 115/2021 do CNJ e as instruções de como efetuar o recolhimento podem ser encontradas em https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/04/GuiaFIC-SREI_V01.-1.pdf.