COMUNICADO Nº 06/2021
A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), gestora da Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI-MT), por meio de suas presidente e diretora de Tecnologia, informa aos(às) senhores(as) sobre as tratativas referentes à interoperabilidade da CEI com o ONR SAEC, conforme previsão nos artigos 16[1] e 17[2] do Provimento 109/2020 do CNJ.
No dia 01/10//2021 a Associação entrou em contato com o suporte da ONR para realizar a integração entre a CEI-MT e a SAEC, e recebeu a informação de que em breve o ONR enviará para todas as centrais as informações necessárias para o processo de interoperabilidade entre as duas plataformas eletrônicas.
A Anoreg-MT acompanhará os procedimentos, e tão logo seja realizada a mencionada integração, comunicaremos a todos os registradores de imóveis mato-grossenses.
Cordialmente, Cuiabá-MT, 4 de outubro de 2021.
[1] Art. 16. As Centrais Eletrônicas Regionais de Serviços Compartilhados previstas e reguladas pelo Provimento n. 89/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça, que estão sob coordenação do ONR, enquanto existirem, podem prestar os serviços eletrônicos compartilhados de responsabilidade dos registradores de imóveis, conforme disciplinado pelo Operador Nacional, que mantém a coordenação dessas centrais.
[2] Art. 17. As disposições deste Provimento, naquilo em que forem compatíveis, inclusive a fiscalização e o regime disciplinar próprio, aplicam-se às Centrais Eletrônicas Regionais de Serviços Compartilhados a que se refere o art. 16.