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Anoreg-MT comunica que CEI está apta para atender o Provimento 14/2019

11 de julho de 2019

     A diretoria da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa a toda a classe que a Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI) está apta para atender o Provimento 14/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-MT). O documento acrescenta a Subseção I à Seção II (Da abertura da matrícula) do Capítulo II (Da matrícula) do Título IX (Dos serviços de registro de imóveis).

 

     “Esse provimento trata sobre a comunicação entre oficiais de registro na prática de atos registrários em razão da transferência de matrícula para outra circunscrição imobiliária por alteração da competência territorial ou quaisquer outras formas previstas em lei. Agora, todo esse procedimento pode ser feito por meio da CEI, ou seja, a comunicação entre as serventias ficou mais fácil e célere”, resume o presidente da Associação, José de Arimatéia Barbosa.

 

     O registrador de imóveis do 1º Ofício de Tapurah e secretário adjunto da Anoreg-MT, Elmucio Jacinto Moreira, destaca que o provimento trata dos procedimentos de transferências de matrículas de uma comarca à outra, naqueles casos em que há um deslocamento de competência territorial. “Isso implica dizer que em algumas situações fáticas ou jurídicas o imóvel passa a pertencer a outra circunscrição imobiliária. Exemplo disso é quando através de um procedimento de georreferenciamento, se descobre que o imóvel encontra-se localizado dentro do município lindeiro e não daquele onde está matriculado. Uma outra hipótese se dá nos casos de alteração da Lei de Organização Judiciária, quando um município passa a integrar outra comarca. Há também os casos de desdobramento de município em razão de criação de nova comarca, pelo qual se desloca toda a competência territorial, de forma que as matrículas devem ser transferidas à nova comarca. Uma última hipótese se dá naqueles casos em que a parte interessada obtém do Intermat uma certidão de localização do imóvel rural e esta certidão confirma que o imóvel está localizado em outro município diferente daquele que se encontra matriculado e, nesse caso, a parte interessada requer a transferência da matricula para o cartório da nova circunscrição territorial”.

 

     Ele esclarece que “esses procedimentos de transferências de matrículas entre cartórios, antes do Provimento 14/2019, em razão de uma lacuna na Lei de Registros Públicos, davam margem à possibilidade de duplicidade momentânea da mesma matricula em dois cartórios distintos. Com isso, falsários e estelionatários se aproveitavam para perpetrar crimes, pois entre o lapso do procedimento de transferência, oneravam a matrícula de origem ao mesmo tempo em que a transferia à nova circunscrição sem que se pudesse fazer a transposição do ônus anterior. Com o novo provimento em vigor, essa comunicação de transferência é feita de forma online através da CEI-ANOREG e, com isso, não há mais espaços para cometimento de crimes, passando então a dar plena segurança jurídica às transferências de matrícula, corrigindo uma lacuna há muito existente na Lei de Registros Públicos, de forma que esse modelo de provimento adotado pela Corregedoria da Justiça do Mato Grosso é de vanguarda e poderá ser adotado por todo o Brasil em nome da segurança jurídica”.

 

     Conforme o provimento, o oficial de registro, ao receber o pedido de transferência para sua serventia, deverá comunicar ao oficial de registro da comarca de origem por escrito e por intermédio da CEI, no prazo máximo de 24 horas, contados do primeiro dia útil à data constante no identificador de remessa eletrônica. Caso a serventia não disponha de internet no município ou apresente conexão precária terá o prazo de comunicação diferenciado para efetuar a comunicação, qual seja, três dias úteis, admitida sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias da localidade assim o exigirem.

 

     Visando facilitar o trabalho dos registradores de imóveis, a Anoreg-MT criou três modelos de comunicados para transferências de matrículas de uma serventia à outra. Eles estão inseridos dentro da CEI e podem ser acessados a qualquer hora.

 

     Confira aqui a íntegra do provimento.

  Assessoria de Imprensa Anoreg-MT [email protected] www.facebook.com/anoreg/mt (65) 3644-8373