Prezados(as) Senhores(as),
Informamos aos(as) senhores(as), que a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, nos encaminhou a decisão da Consulta nº 59/2017, que dispõe acerca da possibilidade de recolhimento dos emolumentos cartorários, ao final da demanda, em analogia aos atos provenientes de ações em curso perante a Justiça do Trabalho, com previsão no artigo 179 da CNGC do Foro Extrajudicial..
Para que tenham ciência do DECISÃO, disponibilizamos o arquivo anexo.