Prezados(as) Senhores(as),
Informamos aos(as) senhores(as), que a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, nos encaminhou Provimento nº 26/2018, que dispõe sobre o Pedido de Reconhecimento da usucapião extrajudicial nas hipóteses em que o imóvel usucapiendo não se enconre matriculado ou transcrito, e dá outras providências.
Para que tenham ciência do Provimento, disponibilizamos o arquivo anexo.