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Provimento nº 22/2019-CGJ, que padroniza o procedimento de georreferenciamento previsto nos parágrafos 3o, 4o e 13 do art. 176 da Lei n. 6.015/73 (Lei de Registros Públicos).

21 de junho de 2019
  Prezados(as) Senhores(as),  

     Informamos aos(as) senhores(as), que a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, nos encaminhou o Provimento nº 22/2019-CGJ, que Altera a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial – CNGCE, aprovada pelo Provimento n. 31/2018-CGJ que “dispõe sobre a 3ª edição da CNGCE, mediante a alteração do Provimento n. 40/2016-CGJ - que trata da 2ª edição da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial – e, dá outras providências”, para padronizar o procedimento de georreferenciamento previsto nos parágrafos 3º, 4º e 13 do art. 176 da Lei n. 6.015/73 (Lei de Registros Públicos).

  Para que tenham ciência do Provimento, disponibilizamos o arquivo anexo.  
Vinícius Borges Assistente Administrativo Anoreg-MT (65) 3644-8373

Altera a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial – CNGCE, aprovada pelo Provimento n. 31/2018-CGJ que “dispõe sobre a 3a edição da CNGCE, mediante a alteração do Provimento n. 40/2016-CGJ - que trata da 2a edição da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial – e, dá outras providências”, para padronizar o procedimento de georreferenciamento previsto nos parágrafos 3o, 4o e 13 do art. 176 da Lei n. 6.015/73 (Lei de Registros Públicos).

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