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Anoreg-BR e Colégio Notarial esclarecem aplicação de novo decreto de desburocratização

25 de julho de 2017

     Diante da necessidade de melhor entendimento acerca do Decreto 9.094/2017, que trata da simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos e ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação de documentos, a Associação do Notários e Registradores do Brasil e o Colégio Notarial emitiram uma Nota de Esclarecimento, cuja íntegra segue abaixo:

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO

 

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil - ANOREG-BR, entidade que congrega os titulares de serviços extrajudiciais (cartórios) do Brasil, e o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal – CNB/CF, entidade que congrega os tabeliães de notas do Brasil, em razão de questionamentos sobre a dispensa de reconhecimento de firma e de autenticação de cópias de documentos na administração pública federal (Decreto 9.094, de 17/07/2017), vem esclarecer o seguinte.

O Decreto 9.094, de 17/07/2017, se destina às entidades e órgãos do Poder Executivo Federal, conforme seus artigos 1o e 9o, não se aplicando às exigências do reconhecimento de firma e autenticação exigidas pelos demais Poderes e por outros entes federados (Estados, Distrito Federal e Municípios). Ressalte-se que o artigo 9o ressalva a exigência do reconhecimento de firma e da autenticação do documento quando “existir dúvida fundada quanto à autenticidade ou previsão legal”.

O Decreto também não se aplica aos reconhecimentos de firma e autenticações requeridas entre particulares, posto que estes são serviços facultativos, não obrigatórios, que garantem a segurança jurídica entre empresas e cidadãos brasileiros.

É importante salientar que a vasta maioria dos atos de autenticação e reconhecimento realizados pelos cartórios brasileiros são facultativos. A sociedade utiliza tais serviços como meio para evitar falsificações, fraudes e os litígios daí decorrentes, e prover segurança jurídica aos negócios que realiza.

A ANOREG/BR e o CNB/CF declaram seu apoio irrestrito à medidas desburocratizantes, posto que os cartórios de notas e registros são também usuários dos serviços públicos e fortemente atingidos pela ineficácia ou redundância de certos procedimentos.

As duas entidades aplaudem as medidas de simplificação do atendimento aos usuários e destacam o atual papel de notários e registradores que contribuem para a redução da burocracia da máquina pública:

.    a)  recuperação dos créditos tributários sem ônus para o poder público, pelo protesto;

.    b)  inventários e partilhas extrajudiciais, diminuindo custos e com maior agilidade;

.    c)  apostilamento, que reduz a burocracia no reconhecimento de documentos públicos no exterior;

.    d)  usucapião extrajudicial, substituindo as demoradas demandas judiciais;

.    e)  retomada de imóvel nos casos de alienação fiduciária, dispensando as morosas execuções judiciais;

.    f)  retificação extrajuducial de área de bem imóvel.

Todos esses procedimentos, além dos que já lhes são pertinentes, estão sendo executados pelas serventias extrajudiciais com muita celeridade e eficiência.

Assim, os cartórios notariais e de registros do Brasil, com os concursos públicos e o exercício privado da delegação previstos na Constituição Federal, evoluíram de forma expressiva, oferecendo um serviço público de qualidade à população brasileira, garantindo a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos negócios e atos jurídicos. Com isso, previnem conflitos e contribuem para a paz social.

 

Brasília-DF, 24 de julho de 2017.

 

Claudio Marçal Freire

Presidente da ANOREG/BR

 

Paulo Roberto Gaiger Ferreira

Presidente do CNB/CF

 

 

 

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