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Alteração de prenome e sexo de transgênero é tema do CONARCI 2018

27 de agosto de 2018

     O assunto “transgênero” tem feito parte de muitos diálogos entre os especialistas do Direito, sendo também abordado em telenovelas que passam no horário nobre da televisão.

     Recentemente, com a publicação do Provimento nº 73 do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), Cartórios de todo o País começaram a alterar o nome e sexo de transgêneros de maneira mais rápida e eficaz.

     Fique por dentro das questões a serem debatidas do tema:

– A questão da identidade pessoal: o RCPN como fator de inclusão social;
– Legitimados a solicitar o procedimento: a questão da idade ou capacidade para a rogação;
– Natureza do procedimento: jurisdição voluntária ou mero procedimento administrativo?;
– Os assentos reflexos e a possibilidade de alteração: registro constitutivo ou declarativo e alteração de outros registros;
– Os documentos necessários ao pedido;
– A solução de outros países para a questão da identidade pessoal e o RCPN;
– O custeio do procedimento
– A independência do Oficial na cognição do pedido: exatidão/realidade e legalidade;
– A publicidade do procedimento e do assento: deve-se contar na certidão a informação da alteração ou não?

     O tema será debatido pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Marcelo Guimarães Rodrigues, e pelo oficial do Cartório de Registro Civil de Tuiuti/SP, Marcelo Tiziani, durante palestra no dia 13 de setembro, às 16h20.

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