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Agilidade e desjudicialização marcam debate sobre Advocacia Extrajudicial no Registro de Imóveis na Expo Direito

1 de junho de 2026

     O quinto painel da Expo Direito ressaltou a importância da cooperação entre advocacia e registadores para reduzir a burocracia e assegurar a proteção do património das famílias brasileiras. 

     O protagonismo do advogado na rotina extrajudicial e as ferramentas para otimizar a regularização imobiliária foram os temas centrais do quinto painel da ExpoDireito, realizado nesta sexta-feira (29/05). Com o título “Advocacia Extrajudicial no Registro de Imóveis”, o debate reuniu especialistas que destacaram a transição do Cartório como mero “arquivador de atos” para um ambiente de soluções jurídicas rápidas e seguras.

     O moderador do painel, Henri Pinheiro, advogado e secretário-geral da Comissão de Direito Notarial e Registral do DF, abriu o encontro ressaltando a evolução legislativa que permitiu ao advogado atuar de forma mais incisiva no Registro de Imóveis.

     “Antigamente, o Registro de Imóveis era visto pela sociedade apenas como um local para arquivar atos e imprimir certidões. Hoje, com o advento de normativas como o Marco Legal das Garantias, o advogado encontra um cenário excelente de aprendizado e trabalho, conseguindo para o cliente a celeridade que muitas vezes não encontra no Judiciário”, afirmou Pinheiro.

     Ele destacou que procedimentos que levavam anos, como inventários e usucapião, agora encontram resoluções rápidas graças à expertise técnica dos Cartórios.

     Fábio Roque, registrador de imóveis em Braço do Norte (TO) e ex-magistrado federal, trouxe uma reflexão sobre a percepção pública do setor. Para ele, o advogado deve ajudar o cliente a compreender que o custo do registro é, na verdade, um investimento em segurança. “Fala-se muito que o Cartório é caro, mas o registro custa entre 0,2% e 0,3% do valor do imóvel para garantir o direito de propriedade. É um sistema infinitamente mais vantajoso que o de outros países, em que se depende de seguros caros por falta de segurança jurídica”, explicou Roque.

     Ele também enfatizou a eficácia do extrajudicial: “Na magistratura, vi processos durarem décadas. No Cartório, o que nos dispomos a fazer é resolvido em 5 ou 10 dias úteis. Para o advogado, é a oportunidade de solucionar demandas com celeridade e sem litígio”.

     A registradora de imóveis em Cruz Alta (RS), Flávia Oliveira, teve como foco a importância da instrução correta dos pedidos e apresentou ferramentas pouco exploradas pelos advogados, como a Certidão por Quesito. “Quanto melhor a instrução que você oferece, melhor a resposta que você obtém do Cartório. A Certidão por Quesito, prevista no artigo 19 da Lei 6.015/73, é um segredo que salva vidas. Se você tem uma matrícula confusa, pergunte ao registrador quais são os defeitos de especialidade objetiva em comparação à lei. Nós responderemos com fé pública, economizando semanas de trabalho do advogado”, explicou Flávia.

     Ela também incentivou o uso da plataforma ridigital.org.br e alertou para a necessidade de pesquisas de bens mais abrangentes (não apenas os atuais) para identificar possíveis fraudes à execução.

     Ao final, o painel reforçou que advogados e registradores não estão em lados opostos. “Nós não somos ‘devedores’, somos registradores. Queremos registrar o título, mas precisamos fazê-lo dentro da legalidade”, concluiu Fábio Roque. Flávia Oliveira encerrou lembrando que a razão de existência de ambas as profissões é a mesma: o cidadão.

Fonte: Assessoria de Comunicação ANOREG/BR