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Advogado e consultor jurídico em Campo Novo apresenta artigo em evento da Emnor

5 de dezembro de 2020

     O advogado e consultor jurídico em Campo Novo do Parecis, Anderson Nogueira Guedes, apresentou neste sábado (5 de dezembro), no webinar “Pesquisas científicas na Atividade Notarial e Registral”, o artigo de sua autoria intitulado “A solução é a desjudicialização”. O evento foi promovido pela Escola Mato-grossense de Notários e Registradores (Emnor).

     O expositor informou que a sociedade de hoje experimenta uma explosão de conhecimento. “Até pouco tempo precisávamos escrever cartas, frequentar bibliotecas para pesquisar livros e fazer trabalhos à mão. Não se cogitava celular e internet. Hoje, há uma transformação do estilo de vida. Fazemos tudo de forma instantânea, a comunicação com qualquer pessoa do mundo é imediata com as novas tecnologias. Nessa nova geração, quem menos corre, voa”, observou Anderson Nogueira.

     Ele acrescentou que o mesmo ocorre com o direito. “Hoje nos deparamos com novos institutos jurídicos editados a todo momento, situação até difícil para nós, que somos exigidos a sempre estudar. Existe grande dinâmica jurisprudencial e social, razão pela qual, no artigo, faço algumas reflexões chamando o eleitor a refletir. Se o desafio é dar soluções jurídicas dignas e seguras para determinadas situações, como fazer isso com o Judiciário abarrotado de processos? Como superar esse desafio?”, indagou.

     Anderson Guedes apresenta uma solução: a solução é a desjudicialização. “A partir daí começo a falar da atividade notarial e registral, normas editadas para serem aplicadas na esfera extrajudicial como, por exemplo, inventários e partilhas, separações, restabelecimento da sociedade conjugal. Esse é o caminho que deve ser trilhado”, frisou.

     Por fim, o advogado e consultor jurídico falou sobre dois livros publicados em que figura como coautor: “Tabelionato de Notas – Temas Aprofundados” (2019) e “O Novo Protesto de Títulos e Documentos de Dívida: Os Cartórios de Protesto na Era dos Serviços Digitais” (2020).

     No primeiro, ele participa com o capítulo denominado “Do restabelecimento da sociedade conjugal por escritura pública, ainda que com filhos menores, incapazes ou nascituros”. Defende a possibilidade de se fazer o restabelecimento da sociedade conjugal pela via administrativa/ extrajudicial, em tabelionato de notas, ainda que o casal possua filhos menores, incapazes ou nascituros.

     No segundo, contribui com o artigo intitulado “Das medidas de incentivo à quitação ou renegociação de dívidas protestadas – uma análise do Provimento 72/2018 do CNJ, dos seus impactos na sociedade brasileira e no sistema jurídico pátrio”. Defende que as medidas de incentivo à quitação e renegociação de dívidas protestadas constituem poderoso instrumento de satisfação e recuperação de crédito.

     Clique aqui para adquirir o livro “Tabelionato de Notas – Temas Aprofundados” (2019) e, aqui, para o livro “O Novo Protesto de Títulos e Documentos de Dívida: Os Cartórios de Protesto na Era dos Serviços Digitais” (2020).